Processo
envolve apresentação de documentos, entrevistas com psicólogos e assistentes
sociais, visitas a abrigos e aprovação final de um juiz
Os casais gays que
desejam adotar filhos tiveram a vida facilitada no ano passado com a
regulamentação do casamento civil entre
pessoas do mesmo sexo pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A regulamentação do casamento homoafetivo pelo CNJ
possibilita que os casais do mesmo sexo possam adotar em conjunto da mesma
forma que os heterossexuais, desde que comprovem os requisitos da lei. Eles têm
os mesmos direitos e deveres dos heterossexuais, inclusive o processo de
adoção”, explica Adriana Galvão,
presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Homofobia da seção paulista da
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O processo
adoção segue um trâmite que envolve apresentação de documentos, entrevistas com
psicólogos e assistentes sociais, visitas a abrigos e aprovação final de um
juiz.
Especialista em direito homoafetivo, a advogada Sylvia Amaral explica que o
primeiro passo para um casal gay ou alguém solteiro se habilitar a uma adoção é
uma visita a Vara de Família, Infância e Juventude mais próxima do local de
residência dos candidatos a pai e mãe. “No fórum, eles vão receber uma lista
dos documentos necessários para a habilitação, que poderá ser concedida ou
não”, lembra a jurista.
Entre as
exigências para conseguir uma habilitação, o (s) candidato (s) à adoção tem que
apresentar atestado de antecedentes criminais, relatório de saúde física e
mental e até fotos da residência onde a criança adotada moraria. Quando um
casal faz o pedido, é preciso que os dois parceiros (as) comprovem o vínculo
afetivo.
O pedido
de habilitação será analisado pelos profissionais da Vara de Família. É nesse
momento que psicólogos e assistentes sociais entrevistam os candidatos, para
saber qual o perfil de criança eles pretendem adotar.
Nos
fóruns brasileiros, o perfil mais procurado é de criança branca, entre zero e
dois anos de idade, segundo os especialistas ouvidos pela reportagem. O sexo
feminino é mais buscado que o masculino. Quem não faz essas exigências, tem
mais chances de encontrar um filho (a). O pretende que aceita adotar irmãos tem
prioridade.
Quem é
habilitado, entra na fila dos candidatos a paternidade e à maternidade, numa
lista por ordem de chegada. O fórum informa quando uma criança ou adolescente
no perfil escolhido pelo casal ou pessoa solteira é identificada. Geralmente, o
primeiro contato se dá no abrigo onde ela (e) vive. É lá, que todos passam um
período se conhecendo.
Se houver
compatibilidade entre quem está pleiteando a adoção e o possível adotado, a
criança ou adolescente é levado para casa dos candidatos a pai e mãe,
provisoriamente, num período de avaliação. O juiz então inicia um processo de
análise que culmina numa decisão definitiva.
“Na
adoção, o que se busca é o bem-estar da criança e não o do casal”, ressalta
Sylvia. A duração de todo o processo não é padronizada, variando de caso a
caso. Geralmente, a adoção definitiva sai em menos de um ano.
ONGs e grupos de apoio dedicados à adoção podem
ajudar em todo o processo. “O nosso maior papel é orientação”, diz Lívia Curi, assistente social de uma
dessa instituições, a Associação Civil Quintal de Ana, em Niterói, Rio de Janeiro.
Ela
revela que muitas pessoas chegam à instituição com o desejo de adotar uma
criança, mas, às vezes, nem sabem por onde começar. O grupo oferece orientação
social, psicológica e jurídica diariamente por telefone ou e-mail, além de
reuniões mensais.
“É uma
gestação. A gente prepara emocionalmente o homem, a mulher, o casal hétero ou
homoafetivo para a chegada desta criança”, conclui a assistente social.